Art. 30
Art. 30 A manipulação de substâncias retinóicas (lista "C2" desteRegulamento Técnico e de suas atualizações), na preparação de medicamentos de usotópico, somente, será realizada por farmácias que sejam certificadas em Boas Práticasde Manipulação (BPM).
Parágrafo único. Fica proibida a manipulação da substância isotretinoína (lista"C2" - retinóides) na preparação de medicamentos de uso tópico.
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