CAPÍTULO III - DO COMÉRCIO

Art. 30

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 30

Art. 30 A manipulação de substâncias retinóicas (lista "C2" desteRegulamento Técnico e de suas atualizações), na preparação de medicamentos de usotópico, somente, será realizada por farmácias que sejam certificadas em Boas Práticasde Manipulação (BPM).

Parágrafo único. Fica proibida a manipulação da substância isotretinoína (lista"C2" - retinóides) na preparação de medicamentos de uso tópico.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art30

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