CAPÍTULO III - DO COMÉRCIO

Art. 28

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 28

Art. 28 As farmácias e drogarias para dispensar medicamentos de uso sistêmico a basede substâncias constantes da lista "C2" (retinóicas), somente poderá serrealizada mediante o credenciamento prévio efetuado pela Autoridade Sanitária Estadual.

Parágrafo único. As empresas titulares de registros de produtos ficam obrigadas amanter um cadastro atualizado dos seus revendedores, previamente credenciados junto aAutoridade Sanitária Estadual.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art28

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