CAPÍTULO III - DO COMÉRCIO

Art. 27

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 27

Art. 27 O estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico não poderá ser superior as quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis) meses de consumo.

§ 1º O estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não está sujeito as exigências previstas no caput deste artigo.

§ 2º

(Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 22/03/2011 )

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO COMÉRCIO
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art27

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