Art. 26
Art. 26 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura de venda ou transferência de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, deverá distingui-los, após o nome respectivo, através de colocação entre parênteses, do letra indicativa da lista a que se refere.
Parágrafo único.
(Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 22/03/2011 )
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