CAPÍTULO XIII - Das Disposições Gerais

Art. 68

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 68

Art. 68. Não são considerados herança os vencimentos e vantagens devidos ao funcionário falecido, os quais serão pagos, independentemente de ordem judicial, à viúva ou, na sua falta, aos legítimos herdeiros daquele.

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