CAPÍTULO XIII - Das Disposições Gerais

Art. 65

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 65

Art. 65. O disposto no Capítulo IV desta Lei é extensivo a todos os funcionários do Quadro de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública e respectivas famílias.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIII - Das Disposições Gerais
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