CAPÍTULO XIII - Das Disposições Gerais

Art. 66

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 66

Art. 66. É vedada a remoção ex officio do funcionário policial que esteja cursando a Academia Nacional de Polícia, desde que a sua movimentação impossibilite a freqüência no curso em que esteja matriculado.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIII - Das Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-03;4878!art66

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita