CAPÍTULO XIII - Das Disposições Gerais

Art. 64

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 64

Art. 64. Os funcionários do Quadro de Pessoal do Departamento Federal de Segurança Pública ocupantes de cargos não incluídos no Serviço de Polícia Federal, quando removidos ex officio, farão jus ao auxílio previsto no art. 22, item II, nas mesmas bases e condições fixadas para o funcionário policial civil.

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