CAPÍTULO XIII - Das Disposições Gerais

Art. 63

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 63

Art. 63. O disposto nesta Lei aplica-se aos funcionários que, enquadrados no Serviço Policial de que trata a Lei nº 3.780, de 10 de julho de 1960 e transferidos para a Administração do Estado da Guanabara, retornaram ao Serviço Público Federal.

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