CAPÍTULO VII - Disposições Especiais

Art. 72

Plano Real (Lei 9.069/1995) · Art. 72

Revogado pela Lei 14.286/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.286/2021

Art. 72. Os §§ 2º e 3º do art. 23 e o art. 58 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência) "Art. 23..............................................................

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Disposições Especiais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art72

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