Art. 72
Revogado pela Lei 14.286/2021.
Art. 72. Os §§ 2º e 3º do art. 23 e o art. 58 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência) "Art. 23..............................................................
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