CAPÍTULO I - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS

Art. 8-B

PIS e Cofins (base de cálculo) · Art. 8-B

Incluído pela Lei 13.043/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 13.043/2014

Art. 8o -B. A Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias deve ser apurada mediante a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento).

(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)

(Vigência)

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art8-B

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