Art. 8
Revogado pela MP 2158/2001.
Art. 8 Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS.
(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
§ 1°
(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 2° .(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 3°
(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 4°
(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
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