CAPÍTULO I - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS

Art. 8

PIS e Cofins (base de cálculo) · Art. 8

Revogado pela MP 2158/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2158/2001

Art. 8 Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS.

(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

§ 1°

(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

§ 2° .(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

§ 3°

(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

§ 4°

(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita