CAPÍTULO II - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

Art. 9

PIS e Cofins (base de cálculo) · Art. 9

Art. 9° As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-11-27;9718!art9

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita