Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018.
CAPÍTULO VII - Da Equiparação de OportunidadesSeção IV - Do Acesso ao Trabalho

Art. 42

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 42

Revogado pela Dec 9.508/2018.

Histórico de alterações
2018revogado · Dec 9.508/2018

Art. 42. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Da Equiparação de Oportunidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art42

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