Art. 42
Revogado pela Dec 9.508/2018.
Art. 42. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
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