Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018.
CAPÍTULO VII - Da Equiparação de OportunidadesSeção IV - Do Acesso ao Trabalho

Art. 43

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 43

Revogado pela Dec 9.508/2018.

Histórico de alterações
2018revogado · Dec 9.508/2018

Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

§ 1o

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

III -

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

IV -

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

V -

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

§ 2o

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Da Equiparação de Oportunidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art43

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