Art. 43
Revogado pela Dec 9.508/2018.
Art. 43. O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
§ 1o
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
III -
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
IV -
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
V -
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
§ 2o
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
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