Art. 41
Revogado pela Dec 9.508/2018.
Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
III -
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
IV -
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
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