Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018.
CAPÍTULO VII - Da Equiparação de OportunidadesSeção IV - Do Acesso ao Trabalho

Art. 41

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 41

Revogado pela Dec 9.508/2018.

Histórico de alterações
2018revogado · Dec 9.508/2018

Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

III -

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

IV -

(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Da Equiparação de Oportunidades
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art41

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