Art. 40
Revogado pela Dec 9.508/2018.
Art. 40. É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
§ 1o
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
§ 2o
(Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)
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