CAPÍTULO VII - Da Equiparação de OportunidadesSeção I - Da Saúde

Art. 20

Integração da Pessoa com Deficiência (Decreto 3.298/1999) · Art. 20

Art. 20. É considerado parte integrante do processo de reabilitação o provimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-20;3298!art20

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