Art. 79
Art. 79.
Ficam revogados:
I os
§§ 1o e 3º a 8º do art. 32,o art. 34, os
§§ 1º a 4º do art. 35 , os
§§ 1º e 2º do art. 37 , os arts. 38 e 41,o
§ 8º do art. 47 , o
§ 2º do art. 49,o parágrafo único do art. 52 ,o inciso II do caput do art. 80,o art. 81 , os
§§ 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º do art. 89 e o parágrafo único do art. 93 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ;
II – o art. 60 da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
III – o parágrafo único do art. 133 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV – o art. 7o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997;
V – o parágrafo único do art. 10 , os
§§ 4º ao 9º do art. 11 e o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
VI – o parágrafo único do art. 15 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972 ;
VII – o art. 13 da Lei no 8.620, de 5 de janeiro de 1993;
VIII – os
§§ 1o , 2o e 3o do art. 84 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966;
IX – o art. 1o da Lei no 10.190, de 14 de fevereiro de 2001 , na parte em que altera o art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;
X – o
§ 7o do art. 177 , o inciso V do caput do art. 179 ,o art. 181,o inciso VI do caput do art. 183 e os incisos III e IV do caput do art. 188 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
XI – a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais:
a) o Decreto no 83.304, de 28 de março de 1979;
b) o Decreto no 89.892, de 2 de julho de 1984;
e c) o art. 112 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005;
XII – o
§ 1o do art. 3o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998;
XIII –o inciso III do caput do art. 8o da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981 ;
e XIV – o inciso II do § 2o do art. 1o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000.
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