Art. 74
Revogado pela Lei 15.141/2025.
Art. 74. O art. 28 da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025) “Art. 28.
Fica vedada a cessão para outros órgãos ou entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de servidores do DNIT, nos seguintes casos:
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