CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77

Parcelamento de Débitos Federais (2009) · Art. 77

Art. 77. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2014 a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art77

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita