TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕESCAPÍTULO IV - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL

Art. 74

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 74

Art. 74. São os seguintes os Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal:

I – Circunscrição Judiciária de Brasília:

a) 3 (três) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Notas;

c) 1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;

d) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

e) 2 (dois) Ofícios de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

f) 2 (dois) Ofícios de Registro de Imóveis, permanecendo o 2o Ofício de Registro de Imóveis com a circunscrição registrária originária;

II – Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:

a) 1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

c) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto de Títulos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

III – Circunscrição Judiciária de Taguatinga:

a) 2 (dois) Ofícios de Notas;

b) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

d) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

IV – Circunscrição Judiciária de Samambaia:

a) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

b) 1 (um) Ofício de Notas;

V – Circunscrição Judiciária do Gama:

a) 2 (dois) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

VI – Circunscrição Judiciária de Ceilândia:

a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

VII – Circunscrição Judiciária de Sobradinho:

a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

c) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

d) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

VIII – Circunscrição Judiciária de Planaltina:

a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;

b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

IX – Circunscrição Judiciária de Brazlândia:

a) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;

b) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;

X – Circunscrição Judiciária do Paranoá: 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.

Seção Única Dos Serventuários

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-06-13;11697!art74

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