TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕESCAPÍTULO I - DAS SECRETARIAS E DEMAIS SERVIÇOS

Art. 66

Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios · Art. 66

Art. 66. As atribuições das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria serão definidas em seus respectivos regimentos, resoluções e provimentos.

Parágrafo único. As atribuições funcionais dos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios bem como dos funcionários dos Serviços Notariais e de Registro serão definidas conforme o que dispõe o caput deste artigo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-06-13;11697!art66

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