CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAISSeção III - Das Disposições Finais

Art. 30

Medida Provisória 2.215-10/2001 (remuneração dos militares) · Art. 30

Art. 30. Fica extinto o adicional de tempo de serviço previsto na alínea "c" do inciso II do art. 1 desta Medida Provisória, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anos de serviço a que fizer jus em 29 de dezembro de 2000.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-31;2215-10!art30

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