CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAISSeção III - Das Disposições Finais

Art. 27

Medida Provisória 2.215-10/2001 (remuneração dos militares) · Art. 27

Art. 27. A Lei no 3.765, de 4 de maio de 1960, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2001-08-31;2215-10!art27

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