CAPÍTULO III - Dos Órgãos de AdministraçãoSEÇÃO I - Da Procuradoria-Geral de Justiça

Art. 11

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público · Art. 11

Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados.

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