TÍTULO VIII - Da Justiça dos EstadosCAPÍTULO I - Da Organização Judiciária

Art. 98

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 98

Art. 98 - Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrente de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não-satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal a intervenção da União no Estado.

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