TÍTULO VIII - Da Justiça dos EstadosCAPÍTULO I - Da Organização Judiciária

Art. 96

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 96

Art. 96 - Para a administração da Justiça, a lei dividirá o território do Estado em Comarcas, podendo agrupá-las em Circunscrição e dividi-Ias em Distrito.

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