TÍTULO II - Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do MagistradoCAPÍTULO I - Das Garantias da MagistraturaSEÇÃO III - Da Irredutibilidade de Vencimentos

Art. 32

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 32

Art. 32 - Os vencimentos dos magistrados são irredutíveis, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda, e aos impostos extraordinários.

Parágrafo único - A irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados não impede os descontos fixados em lei, em base igual à estabelecida para os servidores públicos, para fins previdenciários.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art32

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