TÍTULO II - Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do MagistradoCAPÍTULO I - Das Garantias da MagistraturaSEÇÃO I - Da Vitaliciedade

Art. 29

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 29

Art. 29 - Quando, pela natureza ou gravidade da infração penal, se torne aconselhável o recebimento de denúncia ou de queixa contra magistrado, o Tribunal, ou seu órgão especial, poderá, em decisão tomada pelo voto de dois terços de seus membros, determinar o afastamento do cargo do magistrado denunciado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art29

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