TÍTULO X - Disposições Finais e Transitórias

Art. 137

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 137

Art. 137 - Os cargos de Desembargadores criados após a promulgação da Emenda Constitucional nº 7, de 13 de abril de 1977 , e ainda não providos à data da vigência desta Lei, somente o serão uma vez satisfeito o requisito constante do art. 106, § 1º.

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