Critérios de julgamento das propostas
8 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJRJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/07/2026.
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico.
- Art. 27: Divulgação de empresas favorecidas
- Art. 28: Modalidades de licitação
- Art. 29: Aplicação do pregão e concorrência
- Art. 30
- Art. 31: Procedimento do leilão administrativo
- Art. 32: Hipóteses de diálogo competitivo
- Art. 34
- Art. 35: Julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico
- Art. 36: Julgamento por técnica e preço
- Art. 37: Julgamento por técnica e preço
- Art. 38
- Art. 39: Julgamento por maior retorno econômico
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