TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção I - Da Instrução do Processo Licitatório
Divulgação de empresas favorecidas
Licitações 2021 · Art. 27
rubrica editorial
Art. 27.
Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei , com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.