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TÍTULO II - DAS LICITAÇÕESCAPÍTULO IISeção I - Da Instrução do Processo Licitatório

Divulgação de empresas favorecidas

Licitações 2021 · Art. 27
rubrica editorial

Art. 27.

Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei , com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art27