Art. 48-C
Incluído pela Lei 13.322/2016.
Art. 48-C. Às demais entidades componentes do Sistema Brasileiro do Desporto incumbem a adoção, a implementação e a aplicação de regras antidopagem, nos termos estabelecidos nesta Lei e nas demais normas regulamentares expedidas pelo CNE e pela ABCD.
(Incluído pela Lei nº 13.322, de 2016)
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