TÍTULO II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVASeção II - Dos Crimes na Relação de Consumo em Eventos Esportivos

Art. 166

Lei Geral do Esporte · Art. 166

Art. 166. Vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

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