TÍTULO II - DA ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVACAPÍTULO VI - DOS CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA ESPORTIVASeção III - Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual das Organizações Esportivas

Utilização indevida de símbolos oficiais

Lei Geral do Esporte · Art. 168

Art. 168.

Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

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