Vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete

Art. 166 da Lei Geral do Esporte

Crime

Conduta

Art. 166. Vender ou portar para venda ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Pena

reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa

reclusão de 1 ano a 2 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
4 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

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De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial da Lei Geral do Esporte, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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