Art. 86
Revogado pela Lei 14.652/2023.
Art. 86. A garantia de que trata o art. 84 desta Lei será objeto de instrumento contratual específico, firmado pelo participante ou segurado, pela entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora e pela instituição financeira.
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)
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