CAPÍTULO XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS POR ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Art. 89

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 89

Art. 89. Os arts. 37 e 40 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

(Vigência) "Art. 37. ........................................................................................

........................................................................................

IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

........................................................................................" (NR) "Art. 40. ........................................................................................

........................................................................................

VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento;

IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei." (NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS POR ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art89

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