CAPÍTULO XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS POR ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Art. 81

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 81

Art. 81. O disposto no art. 80 desta Lei não afeta o direito dos participantes e segurados à portabilidade dos recursos acumulados para outros planos e seguros, estruturados ou não nos termos do art. 76 desta Lei.

(Vigência)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art81

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