Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.652, de 2023.
CAPÍTULO XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS POR ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Art. 85

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 85

Revogado pela Lei 14.652/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.652/2023

Art. 85. É vedada às entidades abertas de previdência complementar e às sociedades seguradoras a imposição de restrições ao exercício da faculdade mencionada no art. 84 desta Lei, mesmo que o financiamento imobiliário seja tomado em instituição financeira não vinculada.

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS POR ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art85

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