Art. 84
Revogado pela Lei 14.652/2023.
Art. 84. É facultado ao participante de plano de previdência complementar enquadrado na estrutura prevista no art. 76 desta Lei o oferecimento, como garantia de financiamento imobiliário, de quotas de sua titularidade dos fundos de que trata o referido artigo.
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)
I -
(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)
II -
(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)
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