Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.652, de 2023.
CAPÍTULO XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS POR ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Art. 84

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 84

Revogado pela Lei 14.652/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.652/2023

Art. 84. É facultado ao participante de plano de previdência complementar enquadrado na estrutura prevista no art. 76 desta Lei o oferecimento, como garantia de financiamento imobiliário, de quotas de sua titularidade dos fundos de que trata o referido artigo.

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)

I -

(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)

II -

(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 14.652, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS POR ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art84

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