Art. 3
Revogado pela Lei 11.774/2008.
Art. 3º Para fins de controle da produção e da comprovação de que o contratante do serviço prestado seja residente ou domiciliado no exterior, o beneficiário do Repes utilizará programa de computador que permita o controle da produção dos serviços prestados.
(Regulamento)
(Revogado pela Medida Provisória nº 428, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.774, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.774, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.774, de 2008)
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