CAPÍTULO I

Art. 1

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 15.504/2026.

Histórico de alterações
2026alterado · Lei 15.504/2026

Art. 1º São instituídos o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter

(Redata), nos termos do disposto nesta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 15.504, de 2026)

Parágrafo único. O Poder Executivo federal disciplinará em regulamento as condições necessárias para a habilitação ao Repes e a habilitação e a coabilitação ao Redata.

(Redação dada pela Lei nº 15.504, de 2026)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art1

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