Art. 42
Art. 42. O art. 5o da Lei no 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:
I – 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;
II – 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;
III – 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e IV – 0% (zero por cento) a partir de 1o de junho de 2011.
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(NR)
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