CAPÍTULO III - Normas sobre Tributação das Pessoas JurídicasSEÇÃO IV - Dedução da Atualização Monetária

Art. 44

Legislação Tributária Federal de 1989 (Lei 7.799/1989) · Art. 44

Art. 44. A atualização monetária dos duodécimos ou quotas do imposto de renda, das prestações da contribuição social e do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido somente poderá ser deduzida na determinação do lucro real se o duodécimo, a quota, a prestação ou o imposto na fonte for pago até a data do vencimento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-10;7799!art44

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