CAPÍTULO III - Normas sobre Tributação das Pessoas JurídicasSEÇÃO I - Imposto de Renda

Art. 34

Legislação Tributária Federal de 1989 (Lei 7.799/1989) · Art. 34

Art. 34. O valor do imposto será expresso em BTN Fiscal, calculado mediante a multiplicação da base de cálculo, convertida em BTN Fiscal nos termos do artigo anterior, pela alíquota aplicável.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Normas sobre Tributação das Pessoas Jurídicas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-10;7799!art34

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita