CAPÍTULO II - Do Conselho da Justiça Federal

Art. 4

Organização da Justiça Federal · Art. 4

Art. 4° A Justiça Federal terá um Conselho integrado pelo Presidente, Vice-Presidente e três Ministros do Tribunal Federal de Recursos, eleitos por dois anos.

Parágrafo único. Quando escolher os três Ministros que integrarão o Conselho, o Tribunal Federal de Recursos indicará, dentre êles, o Corregedor-Geral e elegerá, também, os respectivos Suplentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art4

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