CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

Art. 3

Organização da Justiça Federal · Art. 3

Art. 3° Cada um dos Estados e Territórios, bem como o Distrito Federal, constituirá uma Seção Judiciária, tendo por sede a respectiva Capital.

Parágrafo único. O Território de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art3

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