CAPÍTULO II - Do Conselho da Justiça Federal

Art. 8

Organização da Justiça Federal · Art. 8

Art. 8° O Conselho da Justiça Federal poderá delegar competência a Juízes Federais para correições gerais ou extraordinárias na Região a que pertencerem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art8

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